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Reajuste do plano de saúde por idade: quando é abusivo?

As regras das faixas etárias, a proteção do Estatuto da Pessoa Idosa e o que o STJ decidiu.

O aumento da mensalidade ao mudar de faixa etária é permitido, mas tem limites. Quando eles não são respeitados, o reajuste pode ser revisto e os valores pagos a mais, devolvidos.

Como funcionam as faixas etárias

Para os contratos firmados a partir de 2004, a ANS define dez faixas etárias, a última a partir dos 59 anos. Há duas travas principais:

A proteção da pessoa idosa

O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) proíbe a cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Por isso, aumentos por idade a partir dos 60 anos são, em regra, vedados.

O que diz o STJ

O Superior Tribunal de Justiça (Tema 952) decidiu que o reajuste por faixa etária é válido quando está previsto no contrato, segue as normas dos órgãos reguladores e não usa percentuais desarrazoados ou sem base atuarial, que onerem demais o consumidor.

E o reajuste anual?

Nos planos individuais e familiares, o reajuste anual não pode passar do índice autorizado pela ANS. Nos planos coletivos (empresariais e por adesão), o índice é negociado, mas precisa ser justificado e pode ser questionado quando é desproporcional.

O que fazer

  1. Separe o contrato e os boletos dos últimos anos;
  2. compare os percentuais aplicados com as faixas do contrato;
  3. procure orientação para calcular se houve excesso e qual o valor a restituir.
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Cada caso tem particularidades e precisa ser analisado com os documentos.

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