O aumento da mensalidade ao mudar de faixa etária é permitido, mas tem limites. Quando eles não são respeitados, o reajuste pode ser revisto e os valores pagos a mais, devolvidos.
Como funcionam as faixas etárias
Para os contratos firmados a partir de 2004, a ANS define dez faixas etárias, a última a partir dos 59 anos. Há duas travas principais:
- o valor da última faixa não pode passar de seis vezes o valor da primeira;
- a soma dos aumentos entre a 7ª e a 10ª faixa não pode ser maior que a soma dos aumentos entre a 1ª e a 7ª.
A proteção da pessoa idosa
O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) proíbe a cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Por isso, aumentos por idade a partir dos 60 anos são, em regra, vedados.
O que diz o STJ
O Superior Tribunal de Justiça (Tema 952) decidiu que o reajuste por faixa etária é válido quando está previsto no contrato, segue as normas dos órgãos reguladores e não usa percentuais desarrazoados ou sem base atuarial, que onerem demais o consumidor.
E o reajuste anual?
Nos planos individuais e familiares, o reajuste anual não pode passar do índice autorizado pela ANS. Nos planos coletivos (empresariais e por adesão), o índice é negociado, mas precisa ser justificado e pode ser questionado quando é desproporcional.
O que fazer
- Separe o contrato e os boletos dos últimos anos;
- compare os percentuais aplicados com as faixas do contrato;
- procure orientação para calcular se houve excesso e qual o valor a restituir.
Precisa de orientação?
Fale com um advogado de Direito da Saúde e entenda os caminhos para o seu caso.
Falar pelo WhatsApp